O que é a baixa de veículo e quando deve ser feita?

Já pensou sobre o destino dos carros? O que acontece depois que chegam ao “fim da vida”? Quando ficam sem condições de transitar, qual é o seu destino? O desmanche é a melhor opção para aproveitamento de peças ou para tirar os carros definitivamente de cena. Nessa hora, a baixa de veículo é um importante procedimento que o último proprietário deve fazer.
Todo veículo está sujeito a acidentes, como batidas, capotamentos e incêndios. Assim, eles podem se tornar inutilizados. O tempo também incide sobre as máquinas de forma semelhante ao jeito que afeta os seres vivos.

O que é baixa de veículo:
Trata-se do processo pelo qual o proprietário registra formalmente a condição de inatividade do automóvel. É como um atestado de óbito. A baixa de veículo é um processo obrigatório, e quem não o realiza está sujeito a penalizações. Além disso, por meio dele, o proprietário evita que certas dívidas continuem sendo cobradas, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

Como a baixa de veículo funciona?
Há muitos veículos destinados ao desmanche anualmente. Eles são reunidos em um local específico, onde são desmontados. Algumas peças podem ser aproveitadas para outras finalidades, enquanto a carcaça passa por um processo de prensagem. Os tradicionais ferros-velhos são exemplos de “cemitérios de veículos”.

O que significa isso?
A baixa em seu carro significa baixa em todos os documentos dele. Do ponto de vista legal, ele deixa de existir.  “Então”, dirão alguns, “ficarei livre das multas também?” Infelizmente, não. Para dar baixa, é preciso quitar os débitos pendentes. Além disso, devemos considerar que as infrações de trânsito são feitas pelo condutor do veículo — o automóvel, por si mesmo, não pode responder por elas.

Em qual situação ela ocorre?
Se a Lei nº 12.977/2014 fala sobre o destino de veículos inativos, a Resolução Contran nº 11/1998 trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões:
• veículo irrecuperável;
• veículo definitivamente desmontado;
• sinistrado com laudo de perda total;
• vendido ou leiloado como sucata.

Desde 2017, está em vigor a Resolução Contran nº 661. De acordo com ela, é permitida a baixa automática em veículos que estão há 10 anos sem licenciamento e que têm 25 anos ou mais de fabricação. Desde então, automóveis nessas condições passaram por uma atualização de registro automática, sendo integrados à categoria de “frota desativada” na BIN (Base de Índice Nacional).

Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os proprietários recebem a notificação da atualização por meio dos Correios ou notificação eletrônica (somente para os donos de veículos que fazem parte do Sistema de Notificações Eletrônicas, SNE).

Como é o processo de baixa de veículo?
No sistema do Detran ficam registrados todos os pagamentos da taxa de licenciamento, do DPVAT, IPVA, das multas e da baixa de impedimentos (caso exista).

Formulário eletrônico:
Em seguida, é fornecido um formulário eletrônico no site de Departamento Estadual de Trânsito. Você deve preencher e assinar o formulário. O processo eletrônico é muito valioso porque o Detran na pandemia pode funcionar de forma limitada, respeitando as ddeterminações de cada Estado. Acessando o site, independentemente de qualquer coisa, você agiliza essa etapa e não precisa se deslocar a nenhuma unidade física do órgão.

Documento de Arrecadação Estadual:
Após o formulário eletrônico é emitido o DAE, que é o Documento de Arrecadação Estadual e se refere ao serviço de baixa de veículo. Como se trata de um processo do Estado, o valor não é fixo em todo o Brasil. Mas, o Documento de Arrecadação Estadual não é o único compromisso financeiro a assumir. Depois de pagar esse documento (em bancos, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou aplicativos de banco) e fazer o preenchimento de uma ficha de cadastro, você deve ir ao setor responsável por vistorias na unidade.

Vistoria:
Em capitais, você deve ir até a DRV (Divisão de Registro de Veículos). Nas cidades do interior, você precisa se dirigir às Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito). Então, você deve solicitar uma vistoria móvel com a finalidade de recolher as placas e fazer o recorte do chassi. Esse trabalho de checagem também envolve despesas.

Existe ainda a opção de vistoria presencial quando é possível mostrar o veículo destinado ao desmonte na unidade de trânsito. Se o carro (ou outro veículo) estiver com perda total, há a alternativa de conduzi-lo a reboque.

Documentos necessários para o desmanche:
Com o laudo da vistoria confirmando o recorte do chassi e o recolhimento das placas, você deve procurar o setor competente da unidade de trânsito para apresentação dos documentos.
Certamente, você quer saber quais são eles. Separamos todos na lista abaixo:

• CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (em sua ausência, você pode mostrar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
• Boletim de Ocorrência policial (popular B.O.) ou declaração do dono com reconhecimento de firma, prestando informações sobre as razões para a baixa e fazendo sua solicitação;
• originais e cópias do documento de identidade (RG) e do CPF;
• formulário preenchido e assinado;
• comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Qual é a responsabilidade do proprietário?
O proprietário de um veículo inativo tem a obrigação de dar baixa nele e providenciar uma destinação conforme a lei.

Fonte: gringo.com